SEGURO FIANÇA NA RELAÇÃO LOCATÍCIA: PREMISSAS E APLICAÇÕES
Escrito por Pâmela Oliveira dos Reis
O Seguro Fiança sempre foi uma das modalidades de garantia previstas no art. 37, III, da Lei 8245/91 (“Lei de Locações” ou “Lei do Inquilinato”). Na última década, todavia, essa modalidade teve um crescimento significativo. Isto porque, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) – autarquia responsável pela regulamentação, supervisão e controle dos mercados de seguros -, com a edição da Circular SUSEP 671/2022, reforçou a transparência e a clareza das informações, contribuindo para o fortalecimento das negociações comerciais.
Nesta modalidade, uma seguradora se compromete a assumir as obrigações do locatário perante o locador em caso de inadimplência. Este tipo de garantia se destaca por sua flexibilidade e segurança, oferecendo uma alternativa eficaz à tradicional fiança fidejussória
Uma premissa fundamental estabelecida pela Circular SUSEP 671/2022 é que o prazo de validade do seguro fiança deve ser coincidente com o prazo do contrato de locação. Esta medida garante que a proteção oferecida pelo seguro esteja sempre alinhada com as condições contratuais da locação.
A cobertura básica do seguro fiança locatícia abrange o valor do aluguel. No entanto, este seguro pode ser ampliado para incluir outras obrigações previstas no contrato de locação mediante a contratação de coberturas adicionais. Estas coberturas adicionais podem incluir: os encargos comuns ou taxa condominial, IPTU, multa rescisória, fundo de promoção e propaganda e outras obrigações financeiras previstas no contrato.
Em caso de inadimplência do locatário, o locador (ou segurado) deve registrar uma Expectativa de Sinistro junto à seguradora. Este registro permite que a seguradora preveja o pagamento de adiantamentos referentes aos valores inadimplidos pelo locatário até que o sinistro seja formalmente caracterizado. Essa inovação oferece maior liquidez ao locador, mitigando os impactos financeiros imediatos decorrentes da inadimplência.
Quando um contrato de locação é prorrogado por prazo indeterminado, a continuidade da cobertura do seguro fiança não é automática. A seguradora deve realizar uma nova análise de risco e aceitar uma nova proposta para que a cobertura continue a valer. Este procedimento difere da fiança tradicional, que pode se estender automaticamente em alguns casos. A nova análise de risco permite à seguradora avaliar a situação financeira atual do locatário e as condições de mercado, garantindo que a continuidade da cobertura seja viável e adequada.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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