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SENADO FEDERAL APROVA TEXTO BASE DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI OS FUNDOS DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS (FIAGRO)

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25 de março de 2021

Escrito por Lucas Moreira Alcici

Após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto base do Projeto de Lei n. 5.191, de 2020 (“PL 5.191/2020”), que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”), foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de fevereiro deste ano.

De um lado, os Fiagro possibilitarão que nacionais e estrangeiros invistam no agronegócio por meio de aplicações em ativos financeiros atrelados ao setor. De outro, esses fundos de investimento possibilitarão aos produtores rurais uma nova forma de captação de recursos. Além de beneficiar investidores e produtores rurais, a criação dos Fiagro diminuirá a pressão sobre o governo federal, que hoje é um dos grandes responsáveis pelo financiamento do setor. Segundo o senador Carlos Fávaro, relator da proposta, a expectativa é de que os Fiagro consigam captar até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) nos primeiros 6 (seis) meses.

Os Fiagro são destinados à aplicação em: (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, na forma do regulamento; (iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios; (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos créditos; e (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos referidos neste parágrafo.

O texto base aprovado no Senado foi objeto de duas emendas pelos senadores. A primeira delas tem como objetivo impedir o investimento em imóveis rurais por meio dos Fiagro, sob a justificativa de que esta possibilidade permitiria uma maior participação de estrangeiros nas propriedades rurais brasileiras. A segunda emenda, por sua vez, busca reduzir a tributação incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital na alienação de cotas desses fundos, propondo uma redução da alíquota de imposto de renda de 20% (vinte por cento) para 15% (quinze por cento). Estas emendas ainda precisam ser votadas antes que o PL 5.191/2020 siga para sanção do Presidente da República. Para deliberar sobre essas duas propostas de alteração do texto base aprovado, os senadores decidiram pela realização de uma outra sessão de votação.

A Equipe de Societário do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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