SHOPPING CENTER PODE COBRAR ESTACIONAMENTO DE EMPREGADOS DE LOJISTAS
Escrito por Tiago Valadares Andrade
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime, decidiu que não é obrigação do Shopping Center o fornecimento estacionamento gratuito aos empregados dos lojistas que ocupam o empreendimento, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva.
A decisão foi proferida em julgamento de Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do Trabalho relatou que determinado Shopping passou a cobrar o estacionamento, outrora gratuito, de todos os empregados de lojistas, o que na versão do MPT seria uma alteração lesiva do contrato de trabalho.
Na referida decisão, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas, sendo que “o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada”.
Por fim, o Ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho, concluindo que “o caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais“.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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