STJ AFASTA O INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS
Escrito por Luiz Octávio Santos Jerônimo
Em 17 de setembro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos recursos repetitivos, no qual se discutia a possibilidade de utilização de critérios objetivos – renda ou patrimônio – para aferir a hipossuficiência econômica em pedidos de gratuidade de justiça.
A controvérsia consistia em definir se a simples declaração de pobreza firmada pela parte, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), seria suficiente para o deferimento do benefício ou se o magistrado pode exigir elementos complementares de comprovação.
O STJ, se baseando em três principais pilares para o julgamento – presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, direito fundamental de acesso à justiça e exigência de análise individualizada – fixou as seguintes teses:
- É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
- Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz determinará o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC.
- Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
O Ministro Relator Og Fernandes consignou a vedação da utilização de critérios objetivos como fundamento automático para negar o benefício, admitindo, contudo, sua utilização de forma complementar, como indícios capazes de justificar a exigência de comprovação adicional da condição econômica da parte. Com a nova tese, o exame para concessão da gratuidade judiciária deverá ser feito de forma individualizada e fundamentada, garantindo a observância aos princípios do direito ao acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
O STJ, com o julgamento do Tema 1178, buscou uniformizar a interpretação do artigo 98 do CPC e garantir o equilíbrio entre o direito fundamental de acesso à justiça e a prevenção de abusos na utilização do benefício da gratuidade judiciária.
A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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