STJ AFASTA PRESCRIÇÃO EM CASO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Escrito por Amanda Vitor Reis de Paiva
No caso, a autora alega, em sua inicial, a existência de diversos vícios construtivos no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) junto à Caixa Econômica Federal, informando haver notificado a instituição financeira sobre o constatado, que, contudo, não adotou qualquer providência.
Na origem, o Juiz julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo com resolução do mérito, acolhendo a alegação de prescrição do direito autoral de reclamação pela parte autora dos supostos vícios alegados, extrapolado o prazo de garantia da obra.
Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o qual não foi provido, sob o fundamento de que os vícios construtivos só foram reclamados após o prazo quinquenal de garantia contado da data da entrega do bem.
Ainda inconformada, a autora apresentou Recurso Especial, que somente foi apreciado pelo STJ após a apresentação de Agravo e, em decisão monocrática do Agravo em Recurso Especial, o ministro Raul Araújo entendeu por afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ tem entendimento segundo o qual considera-se deflagrado o prazo prescricional apenas quando comunicado o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar. O ministro relator ainda ressaltou que, tratando-se de vícios construtivos, o fato gerador da pretensão é o momento da ciência inequívoca dos danos à estrutura do imóvel, os quais, em regra, ocorrem de maneira progressiva, sucessiva, gradual, dando azo a inúmeros sinistros que, seguidamente, renovam a pretensão do beneficiário do seguro.
O ministro, ainda, concluiu que, segundo o entendimento do STJ, no caso de reparação civil fundada em relação contratual estabelecida entre as partes, com verificação de vício na construção, o prazo prescricional para exercício do direito de ação é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.
Diante do exposto, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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