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STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE

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2 de junho de 2026

Escritor por: Jordany Mariah Carneiro Ramos

Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o REsp nº 2.002.734/SP, consolidou entendimento relevante acerca dos limites das obrigações aplicáveis às sociedades limitadas de grande porte. A decisão reforça o posicionamento anteriormente adotado pela 3ª Turma do STJ, ao reconhecer que as Juntas Comerciais não podem exigir a publicação prévia de demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte.  

A controvérsia teve origem em exigência formulada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, que condicionava o arquivamento de determinados atos societários à comprovação da publicação das demonstrações financeiras. Ao analisar a questão, o STJ examinou o artigo 3º da Lei nº 11.638/2007 e concluiu que a norma impõe às sociedades limitadas de grande porte, a observância de determinadas regras aplicáveis às sociedades anônimas apenas em matérias específicas, como escrituração contábil, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente. Diante disso, a Corte entendeu que, inexistindo previsão legal expressa quanto à obrigatoriedade de publicação, não seria possível ampliar tal exigência por interpretação administrativa. 

O STJ também ressaltou que a divulgação compulsória de informações financeiras pode resultar na exposição de dados estratégicos e sensíveis das empresas, circunstância que reforça a necessidade de previsão legal específica para eventual imposição dessa obrigação. Nesse sentido, a decisão reforça o entendimento de que atos administrativos não podem criar obrigações não previstas em lei, especialmente quando capazes de impactar a liberdade de iniciativa e a atividade empresarial. 

Em síntese, o entendimento firmado pela 4ª Turma representa importante precedente para sociedades limitadas de grande porte, ao conferir maior segurança jurídica e limitar a criação de obrigações administrativas sem respaldo legal expresso. A decisão tende a reduzir entraves operacionais e custos relacionados ao arquivamento de atos societários, além de reforçar os limites do poder regulamentar exercido por órgãos administrativos em matéria societária. 

A decisão reforça orientação já sinalizada anteriormente pela 3ª Turma do STJ sobre a matéria, consolidando o entendimento de que a exigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte depende de previsão legal expressa, sem prejuízo, contudo, de eventuais obrigações de divulgação decorrentes de legislação específica ou de regulação aplicável a determinados setores regulados. 

A Equipe Societária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo. 

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