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STJ DECIDE QUE A PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA NÃO É TÍTULO APTO A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL

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1 de agosto de 2023

Escrito por Bruna Antiqueira 

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por meio do Recurso Especial número 1.962.366 do Distrito Federal, julgado em 14 de fevereiro de 2023 (“REsp”), que teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que através da lavratura de uma procuração em causa própria “in rem propriam” (“Procuração em Causa Própria”), instrumento jurídico unilateral, não há transmissão de propriedade de bem imóvel.

De acordo com o entendimento acima, a Procuração em Causa Própria apenas outorga poderes de representação, de maneira irrevogável, com a distinção de que o outorgado os exerce de acordo com seu próprio interesse e sem a necessidade de prestar contas ao outorgante.

Desta forma, a Procuração em Causa Própria apenas confere ao outorgado o poder de dispor, no seu próprio interesse, sobre determinado direito (real ou pessoal), cuja titularidade e propriedade permanecem com o outorgante e não há transferência, de per si, da propriedade do bem, a qual dependerá da observância das regras do sistema registral brasileiro e sobre a transmissibilidade dos bens imóveis.

A transmissão da propriedade dos bens imóveis tem a sua forma prescrita em lei que preconiza seja realizada por meio do registro do título translativo no Registro de Imóveis, a qual não comporta exceções. Diante disso, depreende-se que a Procuração em Causa Própria não é instrumento causal idôneo para ingressar no Registro de Imóveis com a finalidade de transferir a titularidade dominial, em razão de que o título adequado é a escritura pública de compra e venda.

É certo que aquele que outorgou a procuração permanece titular e proprietário dos direitos porque inexistiu o título translativo da propriedade e haverá legitimidade ativa do outorgante nas pretensões jurídicas em relação ao contrato que subscreveu, uma vez que a Procuração em Causa Própria outorga poderes de representação, de maneira irrevogável a fim de que o outorgado exerça de acordo com o seu próprio interesse e sem prestar contas ao outorgante.

Diante disto, o STJ firmou o entendimento de que o promitente comprador tem legitimidade ad causam para figurar em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel antes de realizado eventual negócio translativo de direitos sobre o bem, mesmo após outorgar Procuração em Causa Própria.

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.

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