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STJ DECIDE QUE VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO GERA DANO MORAL COLETIVO

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2 de março de 2021

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva

 

Em sessão de julgamento de 15/12/2020[1], a Quarta Turma do Superior Tribunal de justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 1.610.821 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ao decidir que a violação a direitos individuais homogêneos não gera indenização por dano moral coletivo.

Trata-se de recurso especial em ação civil pública movida em face de rede varejista, a qual limitou o prazo de troca de produtos com defeito a apenas 7 (sete) dias úteis, o que segundo o MPRJ seria abusivo por estar em desacordo com o artigo 26 do CDC, afetando, portanto, direitos individuais homogêneos dos consumidores da sociedade empresária referida.

Em recurso especial, o MPRJ pretendia que fosse fixada indenização por dano moral coletivo, asseverando que, para isso, seria suficiente a prova da antijuridicidade da conduta e da ofensa ao bem jurídico protegido por lei.

É fato que o STJ reconhece que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa. Porém, a Corte consignou que os danos morais coletivos têm como destinação os interesses difusos e coletivos, e não os individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas.

O Ministro Relator Luis Felipe Salomão assim afirmou em seu voto: “Penso que, independentemente do número de pessoas concretamente atingidas pela lesão em certo período,  o dano decorrente da conduta antijurídica deve ser significativo e nobre, afetando de forma inescusável os valores e interesses coletivos. Apesar de o dano moral coletivo ocorrer in re ipsa, independentemente de dor, sofrimento ou abalo, esta corte reconhece que sua configuração somente ocorrerá quando a conduta antijurídica afetar intoleravelmente os valores e interesses coletivos fundamentais.”

Para o Ministro Relator, a indenização por danos morais coletivos é mais genérica, estando destinada a um fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85, ao passo que o CDC, nos artigos 97 e 100, deixa expresso que, no caso de violação a direitos individuais homogêneos, o procedimento padrão é de indenização individual para cada consumidor.

Diante disso, fica evidente a importância da referida decisão do STJ, pois ratifica a importância de que a sentença coletiva sobre direitos individuais homogêneos não deve servir exclusivamente para contribuir com fundo de qualquer entidade que seja, mas sim para reparar individualmente os danos experimentados pelos consumidores que de fato tenham sido afetados pela conduta antijurídica.

A equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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