STJ ENTENDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONDÔMINO PROPOR, INDIVIDUALMENTE, AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM FACE DE ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO
Escrito por Marcos de Freitas Lopes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade dos votos, não possuir o condômino legitimidade para individualmente ajuizar Ação de Exigir Contas.
O tema foi abordado durante o julgamento do Recurso Especial nº 2.050.372 – MT, interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que havia entendido pela possibilidade de condômino propor, individualmente, Ação de Exigir Contas em face da administradora do condomínio edilício.
Ao proferir seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, dispôs que o síndico do condomínio edilício é legalmente obrigado a prestar contas exclusivamente à assembleia de condôminos. Essa obrigação visa garantir transparência na administração condominial, assegurando que todas as decisões financeiras e operacionais sejam prestadas aos condôminos de forma coletiva.
A Ministra destacou, ainda, que os condôminos podem exercer individualmente o direito de solicitar acesso aos documentos relacionados à administração do condomínio, mas esse direito não abrange a exigência de prestação de contas.
A Equipe de Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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