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STJ: Locador responde por danos decorrentes da realização do despejo apenas se atuar na execução da ordem

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14 de novembro de 2019

Escrito por Naiana Costa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento do RESP nº 181.9837/SP, que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo compulsório, o locador do imóvel somente responderá pelos prejuízos aos bens transportados se tiver participado diretamente no cumprimento da ordem judicial.

Por meio de interposição de Recurso Especial o recorrente pretendia a reforma da decisão proferida em segundo grau, no intuito de responsabilizar o locador pelos danos, diante da alegada devolução parcial dos bens após a execução da ordem de despejo coercitivo.

Na decisão mencionada, entenderam os ministros que a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador indicado pelo juízo, podendo ainda recair sobre a pessoa responsável por realizar o transporte, posto que este possui o dever contratual de transportar a carga com a devida segurança.

A decisão representa importante conquista jurisprudencial, uma vez que excluiu em regra a responsabilidade do locador por danos advindos da execução do despejo coercitivo.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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