PLC Blog

STJ: Locador responde por danos decorrentes da realização do despejo apenas se atuar na execução da ordem

marketing
14 de novembro de 2019

Escrito por Naiana Costa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento do RESP nº 181.9837/SP, que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo compulsório, o locador do imóvel somente responderá pelos prejuízos aos bens transportados se tiver participado diretamente no cumprimento da ordem judicial.

Por meio de interposição de Recurso Especial o recorrente pretendia a reforma da decisão proferida em segundo grau, no intuito de responsabilizar o locador pelos danos, diante da alegada devolução parcial dos bens após a execução da ordem de despejo coercitivo.

Na decisão mencionada, entenderam os ministros que a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador indicado pelo juízo, podendo ainda recair sobre a pessoa responsável por realizar o transporte, posto que este possui o dever contratual de transportar a carga com a devida segurança.

A decisão representa importante conquista jurisprudencial, uma vez que excluiu em regra a responsabilidade do locador por danos advindos da execução do despejo coercitivo.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç

Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v

[get_news_letter_mail name="Nome" mail="E-mail" buttom="ENVIAR"]