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STJ: NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO O CRIME É PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES

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4 de novembro de 2021

Escrito por Helena Frade Soares

Em julgamento recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a AgRg no Habeas Corpus nº 654.672-SC, externando entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância quando o crime é praticado mediante concurso de agentes.

Conforme entendimento das Cortes Superiores, a incidência do princípio da insignificância demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, além de a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) inexistência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A prática de crime mediante concurso de agentes, no entendimento do STJ, demonstra uma maior reprovabilidade da conduta e, consequentemente, afasta a possibilidade de incidência do princípio da insignificância.

A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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