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SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO NA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ/CSLL E ALTERAÇÃO NO REGIME NORMATIVO TRIBUTÁRIO PELA LEI 14.789/2023

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25 de junho de 2024

Escrito por Lucas Felipe Ramos Souza

A Lei 14.789, promulgada em dezembro de 2023, trouxe significativas mudanças ao regime tributário das subvenções concedidas pelos Estados-Membros. Essas subvenções, definidas como auxílios pecuniários do poder público, foram categorizadas em dois tipos: subvenção para investimento e subvenção para custeio. Enquanto a primeira consiste em incentivos fiscais sem transferência direta de recursos financeiros, a segunda envolve o apoio financeiro direto para programas específicos.

Anteriormente à nova legislação, a subvenção para investimento não era tributada pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, essa subvenção passou a ser totalmente tributada por esses impostos, embora as empresas tenham agora direito a um crédito de 25% do valor da subvenção no IRPJ, mediante cumprimento de requisitos específicos.

A definição de implantação e expansão do empreendimento econômico foi estabelecida pela lei, onde implantação refere-se à instalação do estabelecimento para o desenvolvimento da atividade por pessoa jurídica não domiciliada no local concedente da subvenção, enquanto expansão envolve ampliação, modernização ou diversificação da produção.

Essa mudança legislativa tem como objetivo principal aumentar a arrecadação federal, mas levanta preocupações quanto à possibilidade de disputas judiciais sobre sua legalidade e constitucionalidade.

A mudança na tributação das subvenções de investimento tem impactos significativos no planejamento tributário das empresas, exigindo uma revisão das estratégias de gestão fiscal. Com a tributação integral das subvenções, as empresas precisam considerar cuidadosamente o impacto financeiro e fiscal desses incentivos em suas operações, bem como avaliar alternativas para mitigar os efeitos adversos sobre sua carga tributária.

Além disso, a definição mais clara de implantação e expansão do empreendimento econômico proporciona maior clareza e segurança jurídica às empresas, facilitando a interpretação e aplicação da legislação tributária. No entanto, é fundamental que as empresas compreendam plenamente os critérios estabelecidos pela lei e estejam em conformidade com eles para garantir a elegibilidade aos créditos fiscais e evitar possíveis questionamentos por parte das autoridades fiscais. Nesse sentido, a assessoria jurídica especializada torna-se essencial para orientar as empresas na interpretação e aplicação dessas novas regras tributárias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a maximização dos benefícios disponíveis.

A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

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