PLC Blog

SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO NA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ/CSLL E ALTERAÇÃO NO REGIME NORMATIVO TRIBUTÁRIO PELA LEI 14.789/2023

marketing
25 de junho de 2024

Escrito por Lucas Felipe Ramos Souza

A Lei 14.789, promulgada em dezembro de 2023, trouxe significativas mudanças ao regime tributário das subvenções concedidas pelos Estados-Membros. Essas subvenções, definidas como auxílios pecuniários do poder público, foram categorizadas em dois tipos: subvenção para investimento e subvenção para custeio. Enquanto a primeira consiste em incentivos fiscais sem transferência direta de recursos financeiros, a segunda envolve o apoio financeiro direto para programas específicos.

Anteriormente à nova legislação, a subvenção para investimento não era tributada pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, essa subvenção passou a ser totalmente tributada por esses impostos, embora as empresas tenham agora direito a um crédito de 25% do valor da subvenção no IRPJ, mediante cumprimento de requisitos específicos.

A definição de implantação e expansão do empreendimento econômico foi estabelecida pela lei, onde implantação refere-se à instalação do estabelecimento para o desenvolvimento da atividade por pessoa jurídica não domiciliada no local concedente da subvenção, enquanto expansão envolve ampliação, modernização ou diversificação da produção.

Essa mudança legislativa tem como objetivo principal aumentar a arrecadação federal, mas levanta preocupações quanto à possibilidade de disputas judiciais sobre sua legalidade e constitucionalidade.

A mudança na tributação das subvenções de investimento tem impactos significativos no planejamento tributário das empresas, exigindo uma revisão das estratégias de gestão fiscal. Com a tributação integral das subvenções, as empresas precisam considerar cuidadosamente o impacto financeiro e fiscal desses incentivos em suas operações, bem como avaliar alternativas para mitigar os efeitos adversos sobre sua carga tributária.

Além disso, a definição mais clara de implantação e expansão do empreendimento econômico proporciona maior clareza e segurança jurídica às empresas, facilitando a interpretação e aplicação da legislação tributária. No entanto, é fundamental que as empresas compreendam plenamente os critérios estabelecidos pela lei e estejam em conformidade com eles para garantir a elegibilidade aos créditos fiscais e evitar possíveis questionamentos por parte das autoridades fiscais. Nesse sentido, a assessoria jurídica especializada torna-se essencial para orientar as empresas na interpretação e aplicação dessas novas regras tributárias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a maximização dos benefícios disponíveis.

A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç

Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion

Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v

[get_news_letter_mail name="Nome" mail="E-mail" buttom="ENVIAR"]