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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÉBITO PRESCRITO

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5 de dezembro de 2023

Escrito por Isabelle Cristine Carneiro

Em sessão de julgamento realizada no dia 17/10/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) negou provimento ao Recurso Especial nº 2088100/SP que pretendia a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a impossibilidade de cobrança extrajudicial de débito prescrito.

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ concluiu que, independentemente da via utilizada para cobrança, trata-se da mesma pretensão, que se submete ao princípio da indiferença das vias.

Assim, embora o crédito persista após a prescrição, a sua subsistência não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, uma vez que a sua exigibilidade se extinguiu. Dessa forma, segundo o entendimento dos ministros do STJ, o credor estará impossibilitado de cobrar o crédito do devedor, seja judicial ou extrajudicialmente, quando a dívida estiver prescrita.

Por outro lado, a decisão ressalva que nada impede que o devedor – induzido, por exemplo, por questões éticas, morais ou pessoais e em ato de mera liberalidade – efetue o pagamento do valor da dívida prescrita. Nessa hipótese, o STJ enfatizou que não há que se falar em pagamento indevido, nem sequer em locupletamento ilícito, nos termos do artigo 882 do Código Civil, uma vez que o crédito, como direito subjetivo, continua a existir.

Assim, o pagamento espontâneo de dívida prescrita pode ser compreendido como uma renúncia tácita do devedor, que está prevista no artigo 191 do Código Civil, não caracterizando qualquer irregularidade no recebimento pelo credor do valor devido.

É notória, portanto, a importância da decisão do STJ para que os credores, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, possam se acautelar com medidas eficazes para observância do prazo prescricional aplicável para cada cobrança de débitos ou ainda para interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.

A cobrança indevida de débitos prescritos poderá ser onerosa ao credor, seja pela via extrajudicial – pela possibilidade do devedor ingressar com ação indenizatória – ou pela via judicial – que poderá implicar no pagamento de custas e honorários de sucumbência.

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

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