Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência durante a navegação. Entre estes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para as funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Leia nossa Política de Privacidade.

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

PLC Blog

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (“STF”) DECLARA INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL DE MINAS GERAIS Nº 20.922/2013 QUE TRATAM SOBRE OCUPAÇÕES CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

marketing
11 de janeiro de 2022

Escrito por Luana Duarte Pereira

Por decisão unanime, o STF declarou inconstitucional os artigos. 2°, III; 3°, II, c e 17 da Lei Estadual 20.922/2013 sob fundamento que tais dispositivos invadem a competência privativa da União para legislar sobre normais geras de proteção ambiental.

Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a Lei Federal 11.977/2009, vigente na época da edição da norma estadual, limitou-se a tratar da permanência de ocupações antrópicas consolidadas em de Área de Preservação Permanente (“APP”) rurais e, portanto, a única possibilidade concedida ao legislador estadual teria sido regular a norma federal para adaptá-la às peculiaridades locais ou, eventualmente, ampliar as restrições nela contidas, em benefício do meio ambiente.

Ainda, esclareceu o Relator que “em matéria de competência legislativa concorrente, é válida a regra de predominância do interesse, respeitando-se a legislação estadual apenas se ela aumentar o padrão normativo de proteção aos bens jurídicos tutelado, o que não ocorreu no caso concreto, em que a lei estadual flexibilizou a proteção do meio ambiente local, tornando-o mais propenso a sofrer danos, quando comparado a lei federal”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº5675 foi proposta pelo Procurador-Geral da República sob argumento que a norma ao criar o instituto denominado “ocupação antrópica consolidada em área urbana” legitimou ocupações realizadas em solo urbano de APP em situações não previstas no Código Florestal brasileiro.

Na petição inicial, o Procurador contesta a lei estadual, no qual assevera que “o Código Florestal atual, a despeito de grave retrocesso ambiental em vários aspectos, não permite novas intervenções e supressão de vegetação em área de preservação permanente fora das hipóteses definidas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e exige em alguns casos comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional”

A ação destaca que a Lei Estadual em referência desconsiderou as funções essenciais atribuídas as APP’s, além de permitir atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação, tratando-se de evidente violação aos princípios de precaução e do ambiente equilibrado.

Diante do exposto, restou como vedado a ocupação em área de APP em situações não previstas no Código Florestal brasileiro. Ainda, não é  considerado como interesse social a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em APP.

Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal