PLC Blog

TEMA 281 DO TST: EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO AFASTA ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA

TaLigado TaLigado
11 de dezembro de 2025

Escrito por: Marina Edwiges Aparecida da Fonseca Coelho 

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 281, em 25 de agosto de 2025, consolidou entendimento já previsto na Súmula nº 339, II, reafirmando que a estabilidade provisória do membro da CIPA não possui natureza de vantagem pessoal, mas caráter institucional, destinado exclusivamente à proteção das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  

A Corte destacou que essa garantia tem por finalidade assegurar o pleno exercício das atribuições do cipeiro dentro de um ambiente de trabalho em funcionamento, razão pela qual somente subsiste enquanto houver efetiva atividade empresarial. Extinto o estabelecimento, desaparece a própria finalidade da CIPA e, por consequência, da estabilidade provisória de seus integrantes. 

O TST observou que o fechamento do estabelecimento não configura despedida arbitrária ou discriminatória, mas fato objetivo que inviabiliza a continuidade da prestação de serviços, tornando impossível a reintegração do empregado.  

Diante desse cenário, também se considera indevida a indenização substitutiva do período estabilitário, pois não há mais ambiente de trabalho a ser preservado nem atividade da Comissão a ser assegurada.  

O julgamento, ao qualificar a matéria para fins de vinculação da tese jurídica, confere segurança jurídica às relações trabalhistas e orienta de maneira uniforme a atuação de empresas, trabalhadores e operadores do Direito, reforçando que, na hipótese de extinção do estabelecimento, não subsiste qualquer obrigação de reintegração ou indenização ao membro da CIPA. 

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários. 

Escrito por: Thabata Coelho da Costa Lopes No dia 2 de setembro de 2025, o

Escrito por: Marina Edwiges Aparecida da Fonseca Coelho  O Tribunal Superi

Escrito por: Pâmela Oliveira dos Reis Ao longo de poucas décadas, a IA ev

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal