TJSP RATIFICA POSICIONAMENTO QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE ENCARGOS LOCATICIOS FRENTE A PANDEMIA
Escrito por Klívian Tamara Dantas Oliveira
Em virtude da pandemia que assola o mundo, as autoridades competentes decidiram, como medida preventiva para minimização de riscos e disseminação da pandemia do COVID-19, suspender algumas atividades comerciais, dentre essas atividades, a de shopping centers mas, à medida em que a ciência avançou no combate a pandemia, as atividades comerciais foram retornando de forma gradual, até a permissão da reabertura dos shoppings centers. Todavia, com o novo avanço dos casos de infectados pelo COVID-19, novas medidas restritivas foram adotadas com o fechamento do comércio e, novamente, dos shoppings centers e, novamente, muitos shoppings passaram então a conceder novos descontos ou até mesmo isenções nos encargos locatícios e acessórios aos lojistas. Como foi o caso de um shopping center no Estado de São Paulo que, em decorrência de seu fechamento por alguns meses, resolveu adotar medidas para redução dos gastos dos lojistas.
Ocorre que mesmo diante dos descontos e isenções um Locatário insatisfeito com os descontos, ingressou com ação de revisão de contrato de locação objetivando interromper a cobrança do aluguel mensal mínimo, fundo de promoção, encargos condominiais e fundo de reserva, a partir do dia 21/03/2020 até o fim das restrições governamentais.
Em primeira instância, o Juiz julgou os pleitos autorais improcedentes entendendo que a interrupção da cobrança dos encargos locatícios não configura pretensão revisional, mas sim pretensão liberatória, salientando que o Locatário não pode ignorar a existência de um custo de manutenção de seu estabelecimento e, referido custo, não pode ser imposto a terceiro, sendo que o Locatário incorreria nesse mesmo custo se estivesse sediado fora de um shopping center. Insatisfeito com a r. sentença o Locatário recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com o fito de reformar a sentença.
Ao analisar o caso, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em acertada decisão manteve a improcedência dos pedidos, ratificando o posicionamento de que entender-se pela procedência dos pedidos caracterizaria intervenção indevida do Poder Judiciário na relação contratual privada estabelecida entre as partes, impondo ao locador alterações de forma unilateral. Além disso, ratificou outros julgados salientando que o empreendimento não se manteve inerte, uma vez que tentou reduzir os gastos dos lojistas, concedendo-lhes descontos, bem como isenções de encargos locatícios e acessórios.
Apesar da existência de alguns julgados em sentido contrário, a cada dia se solidifica o posicionamento quanto a impossibilidade de indevida intervenção do Poder Judiciário nas relações particulares.
A Equipe do Contencioso do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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