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TRABALHADORA DEMITIDA POR JUSTA CAUSA DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO

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25 de julho de 2024

Escrito por Jacqueline Barros de Sousa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada em Betim (MG) que foi demitida por justa causa durante afastamento previdenciário e, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego.

A empregada foi demitida após a apuração que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional.

A Reclamante alegou que, em casos semelhantes, a empresa não aplicou a mesma penalidade e pediu antecipação de tutela para a integração imediata, o que foi deferido em primeira instância.

Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.

No entanto, o entendimento do TST foi outro. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa.

O ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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