TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS DIGITAIS DE LOCAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PENHORÁVEIS DE DEVEDOR
Escrito por Guilherme Domenech Silva
A execução de título judicial ou extrajudicial vem se tornando um desafio para os credores no âmbito do judiciário. Apesar da existência de inúmeros recursos conhecidos que visam localizar bens do devedor, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e agora o SNIPER, subsiste grande dificuldade por parte do Exequente em ter sua dívida solvida.
Foi o que ocorreu nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0080880-09.2019.8.26.0100, no qual a Exequente pugnou pela expedição de ofícios às plataformas digitais de locação imobiliária, objetivando localizar contratos de locação nos quais o Executado figurasse como locador.
O pedido foi indeferido em primeira instância, negando, portanto, a expedição dos ofícios.
Inconformada, a Exequente interpôs o Agravo de Instrumento de nº 2266106-57.2022.8.26.0000, insistindo na expedição dos almejados ofícios, visando à satisfação de seu crédito.
A Desembargadora Relatora Sandra Galhardo Esteves da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu a tese recursal, a qual foi inclusive acompanhada pelo colegiado, em decisão publicada no dia 24/01/2023. Nas palavras da Desembargadora: “a dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática, já sinalizando que a tarefa da exequente e a atuação do Judiciário serão árduas. E o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Não custa lembrar que a execução se realiza em benefício do credor, e deve, na medida do possível, ser eficaz. Nessa toada, com vistas à satisfação do crédito do exequente e à eficácia da atuação jurisdicional, as medidas pleiteadas devem ser deferidas. Do contrário, estar-se-ia a punir o credor diligente.“
Sendo assim, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento interposto de modo a deferir a expedição de ofícios ao direcionados às empresas virtuais de locação de bem móvel e imóvel, para que informem eventuais valores recebidos pelo Executado.
A decisão representa grande avanço nas execuções em curso, apresentado mais um meio eficaz para a localização de proveitos econômicos dos devedores e consequente satisfação de créditos.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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