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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE A PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NÃO IMPEDE O ACESSO AO NOVO SISTEMA UNIFICADO DE PESQUISA DE BENS

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20 de abril de 2023

Escrito por Eloisa Del Buono Bento

Em 02 de março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do acórdão proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2040435-79.2023.8.26.0000, exarou o entendimento de que a busca patrimonial pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) deve ocorrer, independentemente de estar vinculado ao Sistema SAJ.

De acordo com o recurso, o magistrado teria negado o acesso ao sistema SNIPER uma vez que não houve a implementação da ferramenta dentro do sistema do Tribunal, o que impossibilitaria a realização da pesquisa de bens através da ferramenta.

Ocorre que a 31ª Câmara de Direito Privado entendeu que, em que pese o SNIPER não estar vinculado dentro do sistema do Tribunal, a nova ferramenta já está devidamente regulamentada e disponível por meio do acesso direto pela plataforma.

A decisão destaca o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do E. TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça:

“3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 – Infojud).

4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu “Utilitários > PDPJ Marketplace.” O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/”

Desta forma, em que pese a ferramenta não estar disponível dentro do Sistema SAJ na data estimada, é possível seguir com as pesquisas acessando-a diretamente pelo navegador do SNIPER.

Consagrando o princípio de garantir a satisfação do crédito perseguido, o acórdão enfatizou que o SNIPER deve ser utilizado quantas vezes se mostrar necessário, visto que o bloqueio realizado é momentâneo e não atinge as movimentações futuras.

Os Julgadores concluíram, ainda, que, ao ser acionado, o Estado deve se movimentar no intuito de auxiliar a parte para que seu direito seja satisfeito o mais breve possível, uma vez que é dever do Estado garantir a efetividade da jurisdição.

A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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