TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE A PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NÃO IMPEDE O ACESSO AO NOVO SISTEMA UNIFICADO DE PESQUISA DE BENS
Escrito por Eloisa Del Buono Bento
Em 02 de março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do acórdão proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2040435-79.2023.8.26.0000, exarou o entendimento de que a busca patrimonial pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) deve ocorrer, independentemente de estar vinculado ao Sistema SAJ.
De acordo com o recurso, o magistrado teria negado o acesso ao sistema SNIPER uma vez que não houve a implementação da ferramenta dentro do sistema do Tribunal, o que impossibilitaria a realização da pesquisa de bens através da ferramenta.
Ocorre que a 31ª Câmara de Direito Privado entendeu que, em que pese o SNIPER não estar vinculado dentro do sistema do Tribunal, a nova ferramenta já está devidamente regulamentada e disponível por meio do acesso direto pela plataforma.
A decisão destaca o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do E. TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça:
“3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 – Infojud).
4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu “Utilitários > PDPJ Marketplace.” O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/”
Desta forma, em que pese a ferramenta não estar disponível dentro do Sistema SAJ na data estimada, é possível seguir com as pesquisas acessando-a diretamente pelo navegador do SNIPER.
Consagrando o princípio de garantir a satisfação do crédito perseguido, o acórdão enfatizou que o SNIPER deve ser utilizado quantas vezes se mostrar necessário, visto que o bloqueio realizado é momentâneo e não atinge as movimentações futuras.
Os Julgadores concluíram, ainda, que, ao ser acionado, o Estado deve se movimentar no intuito de auxiliar a parte para que seu direito seja satisfeito o mais breve possível, uma vez que é dever do Estado garantir a efetividade da jurisdição.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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