TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE A PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NÃO IMPEDE O ACESSO AO NOVO SISTEMA UNIFICADO DE PESQUISA DE BENS
Escrito por Eloisa Del Buono Bento
Em 02 de março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do acórdão proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2040435-79.2023.8.26.0000, exarou o entendimento de que a busca patrimonial pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) deve ocorrer, independentemente de estar vinculado ao Sistema SAJ.
De acordo com o recurso, o magistrado teria negado o acesso ao sistema SNIPER uma vez que não houve a implementação da ferramenta dentro do sistema do Tribunal, o que impossibilitaria a realização da pesquisa de bens através da ferramenta.
Ocorre que a 31ª Câmara de Direito Privado entendeu que, em que pese o SNIPER não estar vinculado dentro do sistema do Tribunal, a nova ferramenta já está devidamente regulamentada e disponível por meio do acesso direto pela plataforma.
A decisão destaca o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do E. TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça:
“3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 – Infojud).
4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu “Utilitários > PDPJ Marketplace.” O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/”
Desta forma, em que pese a ferramenta não estar disponível dentro do Sistema SAJ na data estimada, é possível seguir com as pesquisas acessando-a diretamente pelo navegador do SNIPER.
Consagrando o princípio de garantir a satisfação do crédito perseguido, o acórdão enfatizou que o SNIPER deve ser utilizado quantas vezes se mostrar necessário, visto que o bloqueio realizado é momentâneo e não atinge as movimentações futuras.
Os Julgadores concluíram, ainda, que, ao ser acionado, o Estado deve se movimentar no intuito de auxiliar a parte para que seu direito seja satisfeito o mais breve possível, uma vez que é dever do Estado garantir a efetividade da jurisdição.
A Equipe do Contencioso Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v