TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE COTA DE APRENDIZAGEM
Escrito por Renan Pereira Dos Santos
A ação foi proposta pelo Ministério Público em face de empresa de sistemas, facilites e vigilância privada, afirmando que a requerida não preencheu a cota legal de contratação de aprendizes, que não foi observada a função de vigilante no cálculo da cota, que a requerida deve ser condenada na obrigação de fazer, de contratação de aprendizes em número compatível com o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número total de seus empregados, que houve dano moral coletivo. Assim o MPT, pugnou pela procedência do pedido e a concessão de tutela antecipada, atribuindo à causa o valor R$ 1.070.159,52. (Um milhão setenta mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
A empresa contestou a ação, alegando que há incompatibilidade da aprendizagem com a atividade de vigilância, que a norma coletiva da categoria prevê que apenas as funções administrativas devem integrar a base de cálculo da cota e que a função de vigilante exige formação específica.
Ao analisar o processo, o juiz ressaltou que o curso de vigilante depende de autorização específica da Polícia Federal, podendo inclusive o vigilante portar arma de fogo para se adequar as realidades de cada empresa e que certamente tal função não pode estar inserida na base de cálculo para apuração de aprendizes de uma empresa, pois acarretaria um “ônus insuportável”.
O Magistrado, ainda na fundamentação, aponta que: “Dessa forma, a função de vigilante, diante de seu caráter perigoso, que inclusive lhe assegura o recebimento do adicional de periculosidade, é incompatível com o contrato de aprendizagem que tem, por objetivo, estimular o primeiro emprego e o ingresso de jovens no mercado de trabalho.”
Assim, em consonância com a atual jurisprudência do Egrégio TST, foram julgados improcedentes os pedidos do MPT.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários acerca do tema tratado no presente informativo.
Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d
Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju
Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal