TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUSPENDE PROCESSOS E INICIA IRDR PARA DECIDIR SOBRE O USO DO ENEM NA TRANSFERÊNCIA DO FIES
Escrito por Carolina Araújo Januário
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) decidiu de maneira unânime acolher o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 1032743-75.2023.4.01.0000, em virtude da considerável quantidade de processos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que tramitam no tribunal.
O IRDR visa resolver, mediante um precedente obrigatório, uma questão recorrente no âmbito do Poder Judiciário, com o propósito de conferir prestígio ao princípio da segurança jurídica, bem como evitar que casos similares recebam decisões discrepantes, buscando assim alcançar uma análise isonômica para inúmeros processos.
A controvérsia da referida demanda repetitiva gira em torno da legalidade das Portarias nº 38/2021 e 535/2020 do Ministério da Educação, que estabelecem a nota obtida no Enem como critério para obtenção e transferência do financiamento do FIES entre cursos. Além disso, será analisada a legitimidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para figurar no polo passivo das ações e recursos relacionados ao assunto.
A desembargadora Federal relatora, Katia Balbino, destacou que a abertura do incidente propicia uma abordagem equitativa para a solução dos casos recorrentes, dada a significativa quantidade de apelações relacionadas ao tema.
Ao defender a necessidade de iniciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a desembargadora Daniele Maranhão, que propôs a instauração, ressaltou que “se trata de um tema sensível, relacionado ao direito à educação, autonomia das universidades e políticas públicas dependentes de disponibilidade orçamentária. Diante das decisões divergentes nas instâncias inferiores, ela enfatizou a necessidade do IRDR para minimizar os efeitos decorrentes da massificação das demandas e para proporcionar segurança jurídica aos jurisdicionados.”
Ao final, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela suspensão dos processos pendentes que versem sobre as questões de direito material submetidas ao julgamento em toda a 1ª região.
Assim, o julgamento do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.0000 assume grande importância para encerrar divergências no Tribunal Federal da 1ª Região, sendo crucial para harmonizar as decisões, promovendo segurança jurídica. A decisão também terá impacto no contingenciamento de passivos judiciais, contribuindo para a estabilidade do sistema jurídico. Ao estabelecer um precedente claro e obrigatório, o tribunal orientará de maneira consistente futuras decisões, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação do direito.
A Equipe Cível Educação do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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