TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AUTORIZA A DEDUÇÃO DE EMPREGADOS AFASTADOS PELO INSS PARA CÁLCULO DA COTA DE PCD
Escrito por Fernanda de Oliveira Sanches
A quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, no sentido da necessidade de retirada dos empregados afastados via INSS (contratos suspensos), da base de cálculo para aferição da cota mínima para a contratação de empregados reabilitadas e/ou com deficiência.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego havia considerado para a base de cálculo de PCDs, a quantidade total de empregados contidos na lista GAGED do empregador, o que incluía contratos de trabalho suspensos em razão de benefícios previdenciários diversos, majorando a cota mínima e, com isso, aplicando a multa por suposto descumprimento do empregador.
Irresignado, o empregador apresentou a Ação Anulatória perante a Justiça do Trabalho, ao argumento de que se fossem excluídos cerca de 96 empregados afastados da base de cálculo, haveria o preenchimento pleno da cota de empregados reabilitados e/ou com deficiência, sendo indevida a multa aplicada.
Na aludida decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Ministra Maria Cristina Peduzzi declarou o seguinte:
“A legislação utilizou a expressão ‘cargos’, que remete ao feixe de atribuições de cada trabalhador na empresa”, assinalou. “A contratação de um empregado para substituir outro, com o contrato de trabalho suspenso nessas situações, não cria novo cargo, somente preenche a vaga decorrente da suspensão”.
Dessa forma, para casos análogos, ainda que a legislação específica não seja expressa com relação às exclusões, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece uma nova premissa e jurisprudência, favorável aos empregadores eventualmente autuados.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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