TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSIDEROU A GEOLOCALIZAÇÃO DO APARELHO CELULAR ADEQUADA COMO MEIO DE PROVA
Escrito por Renan Pereira Dos Santos
Trata-se de uma ação trabalhista ajuizada em 2019, onde um bancário alega que não recebia corretamente as horas extras efetivamente laboradas.
Ao se defender, o Banco alega que o Reclamante ocupava cargo de gerência e, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada. Ainda em sede de defesa, o Banco requereu como meio de prova a geolocalização do celular do Reclamante nos horários apontados como horas extras, para comprovar “se de fato o Reclamante estava nas dependências da empresa”.
O juiz de primeiro grau deferiu o pedido e determinou que o Reclamante informasse o número do telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia e, caso não o fizesse, seria aplicada a pena de confissão.
O Reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contra a determinação, alegando violação do seu direito à privacidade. Na avaliação do trabalhador, o banco possuía outros meios de provar a jornada efetivamente cumprida sem constranger intimidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cassou a decisão, levando o banco a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como meio de prova, porque permite saber onde estava o trabalhador durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho. O ministro ainda salientou que a geolocalização é precisa ao saber apenas o local e não serve para ouvir gravações ou conversas não havendo o que se falar em violação a intimidade.
O processo retornou a instância de origem para colheita das provas e instrução do processo.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é brilhante e atual ao ponto de se adequar a realidade contemporânea dos fatos e utiliza a tecnologia como auxílio para proferir uma decisão justa, tendo maiores possibilidades de se alcançar a justiça.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários acerca do tema tratado no presente informativo.
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