TRIBUTAÇÃO FEMININA – À BUSCA PELA EQUIDADE NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Escrito por Lucas Felipe Ramos Souza
A desigualdade de gênero, amplamente discutida por Cientistas Sociais, Sociólogos, Filósofos e Antropólogos, também passa ser destaque entre os juristas tributaristas.
A reforma tributária promovida pela Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que disciplina o imposto sobre valor agregado dual (IVA-DUAL) chamados no Brasil de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), em seu artigo 143, expressa a tributação pela alíquota 0% para os produtos de cuidado básico à saúde menstrual e medicamentos.
O dispositivo legal busca efetivar o princípio da equidade tributária, facilitando auxiliando às mulheres cis e aos homens trans o acesso a absorventes a preços mais justos, considerando-os necessários ao bem-estar das cidadãs, trazendo aqui a atividade do Estado para combater a desigualdade de gênero.
Em adição, visto que boa parte das famílias brasileiras são de baixa renda e geridas por mulheres, conforme pesquisa do IBGE[1], o artigo 128 desta mesma lei expressa a redução das alíquotas do IBS e CBS em 60% para produtos de higiene pessoal e limpeza e alimentos.
Buscar por equidade de gênero é um dever constitucional do Estado brasileiro, devendo utilizar todos os mecanismos necessários para aplicação de políticas públicas para proteção e bem-estar das mulheres, inclusive pelo direito tributário.
A Equipe Tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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