TST PROÍBE EMPRESA DE COLETAR E FORNECER A TERCEIROS DADOS SOBRE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SPC OU SERASA) PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DE TRABALHADORES.
Escrito por Mariella Guerra Moreira de Castro
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão inovadora, proíbe empresa de coletar e fornecer dados de pessoas físicas a terceiros, com o fim de amparar relatórios de gerenciamento de riscos na contratação de motoristas de transporte de carga.
Conforme se infere dos autos do processo, a empresa condenada realizava pesquisa e organização de dados de pessoas físicas e os fornecia a terceiros para uso em processos seletivos, mediante pagamento de taxa.
A decisão foi proferida com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e um dos argumentos utilizados foi o desvio de finalidade na obtenção de dados relacionados à concessão de crédito, para uso em recrutamento de pessoal.
O julgamento ganhou destaque pela empresa condenada não ser a empregadora, como se verifica na maioria das decisões já proferidas, nas quais o empregador é impedido de utilizar informações relacionadas à restrição ao crédito na contratação de empregados, por se tratar de conduta discriminatória.
A relevância da decisão, também, reside na utilização da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (2018) em processo distribuído em 2012, modificando integralmente o entendimento das instâncias inferiores, inclusive o entendimento dos ministros da 7ª Turma do TST, ao fundamento de que o impedimento da atividade violaria o princípio da livre iniciativa, preconizado na Constituição Federal.
De acordo com o ministro Augusto Cesar Carvalho, “A LGPD foi um divisor de águas”, de modo que a prática de fornecimento de dados sem observância do princípio da finalidade – art. 6º, I, da Lei 13.709/18 – não pode ser admitida.
O entendimento da SDI-I uniformiza a jurisprudência do TST sobre o tema, devendo as empresas se se adequarem aos preceitos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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