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TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA É DO COMPRADOR QUANDO ESTE SE ENCONTRA INADIMPLENTE

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30 de março de 2021

Escrito por Fillipe Fernandes Quintão

Em sessão de julgamento de 12/03/2021, a Sétima Turma Cível do Colégio Recursal Central da Comarca de São Paulo deu provimento ao Recurso Inominado interposto no processo nº 1012811-63.2019.8.26.0016, entendendo que o adquirente de imóvel na planta é responsável pelo pagamento dos débitos condominiais quando o imóvel se encontra à disposição para imissão na posse e esta não ocorre em razão do inadimplemento contratual.

O Recurso Inominado foi interposto por uma Incorporadora diante de sentença que reconheceu a nulidade da cláusula contratual estipulando o pagamento das taxas e despesas condominiais pelo adquirente a partir da emissão do “Habite-se”, declarando a inexigibilidade destes débitos até a entrega efetiva das chaves do imóvel.

O acórdão informa que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento que os encargos condominiais são exigíveis do adquirente a partir da entrega das chaves, tal premissa não seria aplicável ao presente caso.

A decisão em comento dispõe que o imóvel se encontrava pronto para a entrega no prazo previsto contratualmente e que esta não ocorreu somente em razão do inadimplemento das obrigações pelo adquirente.

O Juiz relator assevera que, diante da facilidade econômica que o financiamento permite aos compradores, o atraso na imissão na posse não pode implicar em prejuízo financeiro aos vendedores. Isso porque a incorporadora, tendo concluído a obra no prazo previsto contratualmente, tem o direito ao recebimento dos valores dos compradores. Estes, por sua vez, não adimplindo as contraprestações pactuadas, incorrem em mora e devem responder pelos prejuízos daí advindos, em especial os encargos condominiais e o IPTU.

Diante disso, verifica-se que o julgado proferido pelo Colégio Recursal do Juizado Especial de São Paulo é um importante precedente ao mitigar os efeitos de entendimento do Superior Tribunal Justiça.

A Equipe Real Estate do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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