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TUTELA CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO MÉDICA: A DECISÃO DO STF NA ADC 81 E O PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”

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19 de outubro de 2023

Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira

A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das exigências impostas pelo programa “Mais Médicos” para a criação de novos cursos de medicina em instituições particulares, em especial a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, reveste-se de profunda relevância no cenário jurídico nacional.

A legislação em questão estabelece que a autorização para a abertura de tais cursos está condicionada a um chamamento público, permitindo ao governo a avaliação das carências de profissionais médicos em distintas regiões antes de autorizar a criação de novas vagas de ensino. O Ministro relator, Gilmar Mendes, proeminente na análise da ADC 81, fundamentou seu entendimento na adequação dessa sistemática, destacando que o chamamento público se mostra apropriado para alcançar o objetivo de aprimorar os serviços de saúde pública. Nesse contexto, ele argumentou que essa política estatal visa a incentivar a criação de faculdades de medicina em regiões desprovidas de médicos, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de aprimorar a infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).

O princípio da livre iniciativa também foi abordado na decisão, sendo evidenciado que a condicionante imposta aos agentes privados não representa uma afronta a esse princípio. Ao contrário, a decisão sustenta que a atuação dos agentes privados no mercado de cursos de medicina está condicionada à necessidade social das regiões, o que direciona os recursos financeiros para localidades com efetiva demanda, fortalecendo, assim, o caráter público e social do ensino médico.

É importante ressaltar que a decisão do STF garante a manutenção dos cursos de medicina já existentes, mesmo que sua autorização tenha sido concedida por meio de decisões judiciais que não obedeceram aos critérios da lei do programa “Mais Médicos”. No entanto, a criação de novos cursos que ainda não tenham avançado na primeira etapa de credenciamento será interrompida, estando sujeita a uma avaliação técnica para verificar se os municípios destinatários atendem aos requisitos estabelecidos pela referida legislação.

Dessa forma, a decisão do STF impacta de maneira significativa o estabelecimento de cursos de medicina em instituições privadas, garantindo que eles estejam em consonância com as necessidades sociais e de saúde do país, ao mesmo tempo em que preserva os princípios constitucionais e o equilíbrio entre a livre iniciativa e o interesse público.

A Equipe Cível do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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