UNIÃO EUROPEIA APROVA MAIS UMA LEI ESG QUE IMPACTA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
Escrito por André Carneiro
Cada vez mais o mundo tem mostrado que as medidas de gestão de risco e ESG de cadeias de fornecimento são uma necessidade. Prova disso, a União Europeia (“UE”), através de seu Parlamento, aprovou mais uma lei que tem impacto direto no Brasil. Esta legislação reforça a importância e a urgência de adaptar práticas empresariais a padrões internacionais de sustentabilidade.
A recente diretiva chamada de “due diligence de Sustentabilidade Corporativa” e batizada com a sigla “CS3D” impõe às empresas a obrigação de auditar suas atividades. O objetivo é prevenir violações aos direitos humanos e ao meio ambiente. Essas verificações devem ocorrer em toda a cadeia de fornecimento.
A CS3D representa um significativo marco na regulamentação ambiental, social e governamental em escala global, com impactos que ultrapassam as fronteiras da Europa. Portanto, as empresas brasileiras que exportam para a Europa terão que cumprir a diretiva e, por sua vez, fiscalizar os produtos em toda a cadeia de produção, evitando possíveis riscos.
Cada país precisará elaborar suas respectivas normas e a CS3D será implementada em fases entre os anos de 2027 a 2029, tudo a depender do porte da empresa. Começará por aquelas empresas que, em seus quadros, possuírem mais de 5 mil colaboradores e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros no ano de 2027.
A iniciativa da UE é parte de um esforço mais amplo para combater as mudanças climáticas, promover a justiça social e garantir uma governança corporativa transparente e eficaz. Com o mundo cada vez mais interconectado, ações em uma região podem ter repercussões globais, o que torna essenciais regulamentações como esta.
No quesito “Transparência Aumentada”, as empresas terão que oferecer uma visibilidade maior sobre como suas operações impactam o meio ambiente e a sociedade. Isso inclui relatórios detalhados sobre emissões de carbono, uso de recursos naturais e impactos sociais de suas atividades.
Já na “Responsabilidade Social”, é previsto que as empresas devem demonstrar responsabilidade e ética não apenas em relação ao ambiente, mas também em suas práticas laborais e de direitos humanos, estabelecendo um vínculo claro entre o sucesso empresarial e o bem-estar social.
Quanto a “Governança Corporativa”, a nova legislação demanda que as empresas implementem estruturas de governança mais rigorosas, com políticas claras para combater a corrupção e promover uma gestão transparente e responsável.
Como reflexo da CS3D da UE, as empresas brasileiras enfrentarão vários desafios e oportunidades com a implementação. Dentre elas:
-
Revisão das operações. Isto objetiva não só a atender as normas legais, mas também para garantir e manter sua competitividade no mercado global. Para tanto, pode ser necessária mudanças significativas, tanto em processos, quanto em políticas internas.
-
Investimento em tecnologia e práticas sustentáveis. Aspecto abrangente que passa, desde a adoção de energias renováveis, até a implementação de programas avançados de reciclagem e gestão de resíduos, tudo em linha para reforçar o compromisso das empresas com a sustentabilidade, um valor cada vez mais importante para consumidores e parceiros comerciais ao redor do mundo.
-
Impacto nas relações comerciais. A depender da capacidade das empresas brasileiras de se adaptarem às novas exigências, poderão se beneficiar de um acesso privilegiado ao mercado europeu, potencializando suas oportunidades de crescimento e fortalecimento de marca em um ambiente econômico internacional cada vez mais consciente e exigente em termos de sustentabilidade.
As empresas brasileiras deverão ainda considerar alguns ajustes estratégicos para navegar neste novo cenário como: parcerias Internacionais formando alianças com empresas europeias para facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia necessários para atender aos novos padrões ESG; formação e Capacitação investindo na formação de colaboradores para garantir que todos os níveis da organização compreendam e possam implementar as práticas ESG requeridas; e, monitoramento e Avaliação desenvolvendo sistemas de monitoramento e avaliação para continuamente acompanhar cumprimento das normas e ajustar as práticas conforme necessário.
A diretiva ainda vai passar pela aprovação final dos ministros dos estados membros da UE e deverá ser publicada no Diário Oficial da UE.
A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Pedro Henrique Oliveira Pires Meira Na atualidade, a comunicaç
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v