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VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA: STF DECIDE QUE O REGIME DE BENS IMPOSTO NOS CASAMENTOS DOS MAIORES DE 70 ANOS PODE SER ALTERADO PELA VONTADE DAS PARTES

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31 de julho de 2024

Escrito por Amelita Costa

O movimento contra a discriminação etária ganha força e fica em evidência após o Superior Tribunal Federal (“STF”) firmar o Tema de Repercussão Geral de nº 1.236:

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

O atual Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002, através do inciso II do artigo 1.641, determinava ser obrigatória a adoção do regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos.

Essa imposição vinha causando polêmica e sendo bastante discutida no decorrer dos últimos anos uma vez que, com o aumento da expectativa e qualidade de vida, a imposição do referido regime de bens às pessoas capazes, apenas em função da idade, além de configurar discriminação etária, também configura violação à intimidade, à vida privada, e à liberdade patrimonial das pessoas maiores de setenta anos, direitos estes que são fundamentais e constitucionalmente garantidos à pessoa humana.

Dessa forma, para afastar a norma prevista no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, basta que os nubentes, antes da habilitação do casamento junto aos Cartórios de Registro Civil, busquem as Serventias Notariais para lavratura de Pacto Antenupcial e escolha do regime de bens a ser adotado no casamento.

Em sede de modulação, foi decidido ainda que, em observância ao princípio da segurança jurídica, para casamentos ou união estáveis firmadas antes do julgamento do STF o casal pode valer-se da via judicial (no caso do casamento) ou extrajudicial (no caso da união estável) para manifestar o desejo de mudança no atual regime de bens. Nesses casos, o novo regime será adotado apenas na divisão dos bens adquiridos a partir da mudança.

A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.

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