VISUAL LAW – A TECNOLOGIA A FAVOR DO DIREITO
Escrito por Paloma Ferreira Franco
Cada vez mais, o uso de inovações tecnológicas vem sendo aplicado a várias áreas do Direito e na Controladoria Jurídica não é diferente. A advocacia 4.0 apresentou uma série de ferramentas que proporcionam estratégias e funcionalidades para antecipar ou solucionar situações de conflitos de interesses, dentre elas o Visual Law, técnica inovadora que veio para revolucionar o meio jurídico.
Primeiramente, é necessário esclarecer o conceito de Visual Law, proposto pela professora Margaret Hagan, da Faculdade de Direito da Universidade de Stanford (EUA) e abordado no artigo “Visual law e legal design” de Marconi Darci. Basicamente estamos falando de Legal Design, que utiliza técnicas visuais e de linguagem para facilitar a comunicação dos documentos jurídicos. O que se busca, em suma, é transformar textos complexos e extensas documentações em informações acessíveis a qualquer pessoa, ainda que não possua conhecimento jurídico.
Os recursos do Visual Law mais utilizados são os vídeos, infográficos, fluxogramas, storyboards, ícones, gamificação, pictogramas e podem ser aplicados perfeitamente em qualquer tipo de documento, otimizando a tratativa com o cliente e a condução de processos. Na controladoria jurídica, o Visual Law pode ser aplicado juntamente com softwares jurídicos, traduzindo as informações processuais em elementos visuais e interativos de fácil entendimento. Além disso, é possível usar essa ferramenta com programas como o Power BI, por meio do qual é possível extrair dados estratégicos e manuseá-los para melhorar performances e mensurar resultados.
Dessa maneira, utilizando a tecnologia da inteligência visual, os advogados conseguem organizar, produzir, melhorar e transmitir a informação de forma prática dentro do meio jurídico, proporcionando maior clareza e facilitando a leitura e interpretação do conteúdo, melhorando o acesso ao direito e o contato com o cliente.
A Equipe de Controladoria Jurídica do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Escrito por Julio Cezar de Paula Barbosa Em 01 de julho de 2024 foi sancion
Escrito por Diogo Henrique Dias da Silva Em 04 de junho de 2024 entrou em v
Escrito por Daniela Ramos Pedro Foi publicada no dia 18 de junho de 2024, a