ALTERAÇÕES TRAZIDAS NA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019
Escrito por Ícaro Saldanha Cavalcante
No dia 12 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que além de instituir o “contrato de trabalho verde e amarelo”, também alterou artigos da CLT e de outros dispositivos legais trabalhistas.
Uma das alterações diz respeito ao acidente de trajeto, que até a edição da Medida Provisória 905/2019, também era considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.
Assim, com a MP 905, contudo, o acidente ocorrido no trajeto para o trabalho ou para a residência do trabalhador deixou de ser considerado acidente do trabalho, após a revogação do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213, de 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Entretanto, vale ressaltar que toda Medida Provisória possui prazo de vigência máxima de 60 dias, prorrogáveis por igual tempo – e, se não for aprovada pelo Congresso, no referido período, a mesma deixa de valer.
Em razão disso, as mudanças ainda possuem caráter provisório, podendo não haver a aprovação pelo Congresso ou ocorrer alguma modificação.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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