AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO DE EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO GERA CONFISSÃO QUANTO A JORNADA DE TRABALHO
Escrito por Tiago Valadares Andrade
A quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a ausência do cartão de registro de ponto de empregado doméstico não gera a presunção de veracidade (confissão) da jornada de trabalho declarada por empregado doméstico na inicial de Reclamatória Trabalhista.
Conforme voto do ministro Alexandre Ramos, a CLT exige, como regra geral, a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, logo, não seria razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.
Em suma, a quarta turma do TST considerou “ser paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados”.
Por fim, destaca o Ministro Alexandre Ramos que apesar da Lei Complementar 150/2015 exigir os cartões de ponto para os empregados domésticos, a CLT não pode ser ignorada e interpretada de forma isolada.
A decisão da quarta turma do TST não é coletiva e não é oponível de forma obrigatória para outros processos, porém, pode servir de base para novas interpretações e alteração da jurisprudência sobre o tema.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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