CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A SINDICATOS
Escrito por Jacqueline Barros de Sousa
Em 11 de setembro de 2023, em julgamento realizado pelo plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal deliberou de forma favorável pela validade da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, independentemente de sua filiação sindical.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário em todo o país.
O caso voltou à tona em função de recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Com a decisão, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e empresas.
A contribuição assistencial é um recurso financeiro destinado ao custeio das atividades sindicais, como negociações coletivas e representação dos trabalhadores.
Quem paga pela contribuição assistencial é o trabalhador, que tem o valor descontado diretamente na sua folha de pagamento.
Já a empresa fica com a responsabilidade de repassar a contribuição ao sindicato por meio de pagamento de boleto emitido pela entidade sindical.
A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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