LEI COMPLEMENTAR 260/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023 – A NORMA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 18 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESTABELECENDO CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO E A LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Escrito por Aline Rodrigues Lozano
O Projeto de Lei Complementar 88/2022, de autoria do prefeito Eduardo Paes, foi sancionado no dia 23 de maio de 2023, na forma da Lei Complementar 260/2023, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações da cidade do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de contrapartida, com veto parcial ao artigo 10.
A norma altera a lei complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, e dá outras providências, estabelecendo condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro.
O veto parcial aposto retira do texto legal a destinação de pelo menos 50% do valor arrecadado pelo pagamento de contrapartida ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
O objetivo da norma foi a ordenação da regularização urbana para os casos em que não se justifique a ação demolitória, permitindo a legalização de unidades residenciais, comerciais e de serviços. De acordo com o texto, o pagamento da taxa será definido por meio de um laudo de contrapartida, que, a depender da localização e características do projeto, precisará ser aprovado pelos órgãos municipais competentes.
A Equipe de Contratos do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
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