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NOVO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER

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3 de August de 2021

Escrito por Helena Frade Soares

Em vigor, a Lei nº 14.188/21 inseriu o art. 147-B no Código Penal criminalizando a conduta de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” prevendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Atualmente tem-se intensificado a atenção quanto à proteção das mulheres no âmbito doméstico e familiar. Neste mesmo ano de 2021 foi introduzido o art. 147-A no Código Penal que criminalizou a conduta de stalking ou perseguição.

Essas iniciativas indicam o reconhecimento da importância do cuidado à integridade da mulher como um todo e demonstram a tendência de superação, pelo Direito, da ideia de saúde vinculada tão somente à questão física para englobar também as dimensões mental e social, seguindo a linha do conceito de saúde posto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o “estado de completo bem-estar físico, mental e social”.

A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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