Pagamento dos tributos pelo Simples Nacional é prorrogado por seis meses.
Tentando amenizar a crise econômica motivada pela pandemia causada pelo novo coronavírus, o Ministério da Economia em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº 152, postergou por 6 meses o vencimento dos tributos cobráveis por meio da apuração pelo Simples Nacional.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), busca minimizar os impactos econômicos causados pela expansão da COVID-19 e consequente redução no faturamento dos pequenos e médios negócios. Tal medida produzirá efeitos na apuração dos tributos a partir de março de 2020, ou seja, o tributo que vencerá no próximo dia 20 de março não sofrerá alterações.
Os vencimentos ficaram assim prorrogados:
- Período de Apuração referente a março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- Período de Apuração referente a abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- Período de Apuração referente a maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Ficou definido ainda que a Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinará, em momento oportuno, a forma de pagamento dos tributos postergados.
A Equipe tributária do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
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