PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ MULTA OITO FARMÁCIAS DE FORTALEZA POR DESCUMPRIMENTO DA LGPD
Escrito por Guilherme Melo de Morais
Em outubro de 2023, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (“DECON”), do Ministério Público do Ceará (“MPCE”), aplicou multas que variaram entre 26.666 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis) e 120.000 (cento e vinte mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (“UFIRCE”), o que equivale, respectivamente, a R$146.457,13 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) e R$659.073,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setenta e três reais e sessenta centavos), a farmácias de Fortaleza, por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
O DECON fiscalizou 11 (onze) farmácias, lavrando 8 (oito) autos de infração. A fiscalização constatou que as farmácias realizavam a coleta de dados pessoais dos clientes, sem informar de forma clara, adequada e ostensiva a respeito da finalidade específica, forma e prazo do tratamento dos dados pessoais dos clientes.
A LGPD determina em seu artigo 9º que o titular deve possuir acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, devendo estes serem disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva acerca da finalidade específica do tratamento, forma e duração do tratamento, identificação do controlador, informações de contato com o controlador, informação acerca do uso compartilhado de dados, responsabilidade dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos do titular.
A presente situação demonstra que não apenas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) pode realizar fiscalização e aplicação de penalidades em decorrência do descumprimento da LGPD, cabendo este poder a qualquer órgão público nos limites de suas atribuições.
A aplicação da presente penalidade pelo DECON não impede, necessariamente, a adoção de novas medidas pela ANPD ou a adoção de medidas judiciais pelos titulares dos direitos eventualmente violados.
A adequação à LGPD se comprova cada vez mais indispensável para o exercício das atividades comerciais das empresas.
A Equipe de Negócios Digitais, Tecnologia e Proteção de Dados do PLC Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências que se fizerem necessários relativos ao tema tratado neste informativo.
Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d
Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju
Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG
Inscreva-se em nossa Newsletter
Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal