PROJETO DE LEI 606/22 – UM NOVO AVANÇO NA DESBUROCRATIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Escrito por Larissa Arruda Coelho
O projeto de Lei 606/22 (“Projeto de Lei”), que altera o Código de Processo Civil, se encontra em apreciação na Câmara dos Deputados, possuindo como objetivo admitir que os inventários e partilhas extrajudiciais possam ser realizados por meio de escritura pública, ainda que exista testamento e que as partes sejam menores e incapazes.
Atualmente, a legislação vigente permite que o inventário e a partilha sejam realizados de forma administrativa, perante um Tabelionato de Notas escolhido pela parte interessada, desde que não haja testamento, todos sejam capazes, concordes e assistidos por um advogado.
O Projeto de Lei em tramitação traz um novo avanço na desburocratização e celeridade do procedimento, sem deixar de proteger e assistir as partes menores e incapazes, ao exigir o cumprimento de alguns requisitos, como o testamento ser previamente registrado judicialmente ou possuir expressa autorização do juízo competente para lavratura do inventário e partilha através de escritura pública.
Nas hipóteses em que houver menores e incapazes, bastará que o judiciário autorize através de Alvará a lavratura da escritura, sem prejuízo da manifestação prévia do Ministério Público, sendo imprescindível que a partilha ocorra de forma igualitária sobre todo o monte partilhado, os herdeiros estejam de acordo, seja apresentada a minuta final da escritura com toda a documentação exigida em lei e que todos estejam assistidos por um advogado ou defensor público.
O Projeto de Lei será votado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo dispensada a deliberação do Plenário.
A Equipe de Direito Imobiliário do PLC Advogados coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos e providencias que se fizerem necessárias.
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