PLC Blog

STF define tese que criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS

marketing
26 de December de 2019

Escrito por Helena Frade Soares e Bárbara Marcela de Miranda Silva

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos em sessão realizada em 18/12/2019, definiu entendimento no sentido de que o contribuinte que, de forma insistente e com dolo de apropriação, não recolhe ICMS cobrado do adquirente de mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).

Para que o crime seja verificado se faz necessário, no entanto, a comprovação da existência do dolo, ou seja, da consciência e vontade contumaz do contribuinte de não recolher o ICMS.
Entenderam os Ministros que o ICMS pago pelo consumidor não integra o patrimônio do comerciante que, por sua vez, figura como mero depositário do ingresso de caixa do valor que, depois de devidamente descontado, deve ser recolhido ao erário.

Isto porque, reafirmando a linha metodológica do tribunal no RExt nº 574.706/PR, também com repercussão geral reconhecida, o valor do ICMS cobrado do consumidor final, não integra o patrimônio dos comerciantes, enquanto meros depositários dos valores que circulam em sua contabilidade, tendo em vista que o imposto é efetivamente devido aos Estados.Assim, o contribuinte deve atentar-se às obrigações tributárias decorrentes do auto lançamento, com a transmissão da declaração, considerando a possibilidade de responsabilização criminal pelo não adimplemento doloso e contumaz do crédito tributário de ICMS próprio, nos termos do artigo 2º, II, da Lei nº8.137/1990.STF: RHC 163334

Fonte:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=433114&ori=1

As Equipes Penal e Tributária do PLC Advogados colocam-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d

Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju

Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal