PLC Blog

STJ: CRIME DE CARTEL É CRIME FORMAL

marketing
26 de January de 2022

Em julgamento recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1.800.334-SP, externando entendimento de que o crime previsto no art. 4º, II da Lei nº 8.137/90 é formal.

O crime de cartel é crime contra a ordem econômica que se configura pela formação de acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes com o objetivo de fixar artificialmente preços ou quantidades vendidas ou produzidas; controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresa e, ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

No que se refere ao momento consumativo do crime, entendeu a 5ª Turma do STJ que o crime de cartel é formal, ou seja, se consuma com a simples formação do acordo visando à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência através da prática de uma das condutas descritas no art. 4º, II da Lei nº 8.137/90.

Referida decisão se mostra relevante uma vez que a doutrina pouco discorre sobre o momento consumativo do delito, gerando conflitos de interpretação e insegurança jurídica, agora clarificados pelo posicionamento do STJ.

A Equipe Penal do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

Escrito por Karine de Loredo Borges André O câncer de mama ainda é uma d

Escrito por Luciana Fonseca Carvalho O Tema 1191 do Superior Tribunal de Ju

Escrito por Talita Ribeiro Muniz de Andrade Aplicações conceituais de ESG

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro dos acontecimentos mais relevantes do meio jurídico empresarial em um só canal