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UNIÃO EUROPEIA APROVA MAIS UMA LEI ESG QUE IMPACTA EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS

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28 de May de 2024

Escrito por André Carneiro

Cada vez mais o mundo tem mostrado que as medidas de gestão de risco e ESG de cadeias de fornecimento são uma necessidade. Prova disso, a União Europeia (“UE”), através de seu Parlamento, aprovou mais uma lei que tem impacto direto no Brasil. Esta legislação reforça a importância e a urgência de adaptar práticas empresariais a padrões internacionais de sustentabilidade.

A recente diretiva chamada de “due diligence de Sustentabilidade Corporativa” e batizada com a sigla “CS3D” impõe às empresas a obrigação de auditar suas atividades. O objetivo é prevenir violações aos direitos humanos e ao meio ambiente. Essas verificações devem ocorrer em toda a cadeia de fornecimento.

A CS3D representa um significativo marco na regulamentação ambiental, social e governamental em escala global, com impactos que ultrapassam as fronteiras da Europa. Portanto, as empresas brasileiras que exportam para a Europa terão que cumprir a diretiva e, por sua vez, fiscalizar os produtos em toda a cadeia de produção, evitando possíveis riscos.

Cada país precisará elaborar suas respectivas normas e a CS3D será implementada em fases entre os anos de 2027 a 2029, tudo a depender do porte da empresa. Começará por aquelas empresas que, em seus quadros, possuírem mais de 5 mil colaboradores e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros no ano de 2027.

A iniciativa da UE é parte de um esforço mais amplo para combater as mudanças climáticas, promover a justiça social e garantir uma governança corporativa transparente e eficaz. Com o mundo cada vez mais interconectado, ações em uma região podem ter repercussões globais, o que torna essenciais regulamentações como esta.

No quesito “Transparência Aumentada”, as empresas terão que oferecer uma visibilidade maior sobre como suas operações impactam o meio ambiente e a sociedade. Isso inclui relatórios detalhados sobre emissões de carbono, uso de recursos naturais e impactos sociais de suas atividades.

Já na “Responsabilidade Social”, é previsto que as empresas devem demonstrar responsabilidade e ética não apenas em relação ao ambiente, mas também em suas práticas laborais e de direitos humanos, estabelecendo um vínculo claro entre o sucesso empresarial e o bem-estar social.

Quanto a “Governança Corporativa”, a nova legislação demanda que as empresas implementem estruturas de governança mais rigorosas, com políticas claras para combater a corrupção e promover uma gestão transparente e responsável.

Como reflexo da CS3D da UE, as empresas brasileiras enfrentarão vários desafios e oportunidades com a implementação. Dentre elas:

  • Revisão das operações. Isto objetiva não só a atender as normas legais, mas também para garantir e manter sua competitividade no mercado global. Para tanto, pode ser necessária mudanças significativas, tanto em processos, quanto em políticas internas.

 

  • Investimento em tecnologia e práticas sustentáveis. Aspecto abrangente que passa, desde a adoção de energias renováveis, até a implementação de programas avançados de reciclagem e gestão de resíduos, tudo em linha para reforçar o compromisso das empresas com a sustentabilidade, um valor cada vez mais importante para consumidores e parceiros comerciais ao redor do mundo.

 

  • Impacto nas relações comerciais. A depender da capacidade das empresas brasileiras de se adaptarem às novas exigências, poderão se beneficiar de um acesso privilegiado ao mercado europeu, potencializando suas oportunidades de crescimento e fortalecimento de marca em um ambiente econômico internacional cada vez mais consciente e exigente em termos de sustentabilidade.

 

As empresas brasileiras deverão ainda considerar alguns ajustes estratégicos para navegar neste novo cenário como: parcerias Internacionais formando alianças com empresas europeias para facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia necessários para atender aos novos padrões ESG; formação e Capacitação investindo na formação de colaboradores para garantir que todos os níveis da organização compreendam e possam implementar as práticas ESG requeridas; e, monitoramento e Avaliação desenvolvendo sistemas de monitoramento e avaliação para continuamente acompanhar cumprimento das normas e ajustar as práticas conforme necessário.

A diretiva ainda vai passar pela aprovação final dos ministros dos estados membros da UE e deverá ser publicada no Diário Oficial da UE.

A Equipe de Direito Ambiental, Urbanístico e Público do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

 

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