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DA LEGALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO QUE APRESENTAR ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO.

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16 de novembro de 2022

Escrito por Rayssa Greff

O tema em questão traz a análise da possibilidade de dispensa por justa causa ao trabalhador que apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho.

O colegiado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um ex-empregado, dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho. Entendeu-se que a narrativa do caso e o conjunto probatório permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, o que corroborou a sua dispensa por justa causa.

A apresentação do atestado médico falso é considerada falta grave e se caracteriza no ato da entrega do documento falso, podendo ensejar em dispensa por justa causa, posto que a confiança indispensável à continuidade do contrato de trabalho deixou de existir, demandando a análise do conjunto probatório.

Nesse sentido, inúmeras são as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, assim como também dos Tribunais Regionais, que entendem que de acordo com o artigo 482, alínea “a”, da CLT, incorrerá em ato de improbidade toda ação ou omissão do empregado que revelem desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

Logo, havendo a comprovação da conduta de apresentação de documento falso, nesse caso, o atestado médico, para justificar falta, restará comprovada a desonestidade do obreiro, não havendo se falar em dispensa arbitrária ou imotivada se o empregador lhe aplicar a justa causa devido à falta grave cometida pelo empregado.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.

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